A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo mudou a forma de tributação de ICMS da cana-de-açúcar e do álcool para tentar reduzir a sonegação fiscal no setor, estimada em cerca de R$ 1 bilhão por ano.
A partir de 1º de dezembro, a cana-de-açúcar em caule, que era isenta do imposto (ICMS diferido), passa a ser tributada -a alíquota é de 12%. E as usinas e as distribuidoras de álcool serão obrigadas a fazer credenciamento na Fazenda paulista. Se não o fizerem, terão de pagar ICMS antes da venda. Hoje deve ser publicada uma portaria detalhando as mudanças.
A Sefaz estuda estender essa forma de tributação diferenciada para outros setores em que já identificou irregularidades no recolhimento de ICMS.
Como a inadimplência e a sonegação são grandes no setor de açúcar e álcool, tomamos a decisão de exigir o credenciamento das usinas e das distribuidoras. A documentação vai permitir uma análise econômica e fiscal das empresas e dos sócios. Quem estiver em situação regular vai ter regime especial de tributação. Caso contrário, a empresa será onerada, afirma Otavio Fineis Jr., coordenador da Administração Tributária da Fazenda paulista.
No Estado de São Paulo, existem 180 usinas e 70 distribuidoras de álcool -eram 140 distribuidoras, mas metade já foi cassada por problemas cadastrais e de adulteração, segundo informa o fisco paulista.
A lógica na mudança da tributação é que vamos atribuir a responsabilidade do recolhimento do ICMS para a empresa mais confiável, a que está regular, seja usina ou distribuidora. No caso de quem estiver irregular, vamos exigir que faça o recolhimento do imposto de forma antecipada, diz Fineis.
A mudança na tributação de ICMS para o setor sucroalcooleiro é uma reação do fisco à queda significativa de arrecadação de ICMS do setor no último ano, segundo disse à Folha, em agosto, o secretário Mauro Ricardo Costa (Fazenda de SP).
Na ocasião, ele afirmou que o setor recebia incentivos fiscais do Estado (a alíquota de ICMS para o álcool é de 12%, e, para o açúcar, de 7%, enquanto a maior parte dos produtos paga 18%), que não enfrentava queda nas vendas e que não havia razão para que o setor recolhesse menos imposto que em 2008, apesar da crise mundial.
A inadimplência no pagamento de ICMS no setor dobrou de 3,5% para 7% desde o final de 2008 para 2009, segundo Fineis. Em São Paulo, a tributação de ICMS sobre etanol é de 12%, e há Estado que recolhe mais do que o dobro.
Usinas e distribuidoras que estiverem regulares com o fisco vão seguir as regras atuais de pagamento do imposto que vigorarão até o final deste mês. Isto é, a distribuidora vai recolher o ICMS da operação dela e da do posto de gasolina -sem ter de recolher por meio de documentos especiais.
Usinas e distribuidoras que não estiverem regulares com o fisco terão de recolher o ICMS por meio de guia especial (Gare) em cada operação. Se uma distribuidora não credenciada fizer 30 vendas para postos de gasolina em um dia, por exemplo, terá de preencher 60 guias (sempre uma guia para a operação própria e outra para recolher o ICMS do posto de forma antecipada).
A Folha apurou que o sindicato que representa as distribuidoras aprovou as medidas.
Fonte: Folha de SP, em 11/11/09