A Portaria Sit nº 184, de 21 de maio de 2010, altera a Portaria nº 121, de 30 de setembro de 2009, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs enquadrados no Anexo I da NR-6.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho e a diretoria do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho informa que os fabricantes e importadores dos EPI, constantes do Anexo I da NR-06, devem comprovar ao DSST sua conformidade, com requisitos de desempenho estabelecidos em regulamentos por meio de documentação técnica, incluindo relatórios de ensaio ou declaração de conformidade realizados no exterior. Por exemplo, um dos EPIs é o capacete para combate a incêndio e outros equipamentos contra agentes térmicos (calor) e chamas utilizadas no combate a incêndio; outro é o respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga; a máscara de solda de escurecimento automático; e os equipamentos de proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes de arco elétrico e/ou fogo repentino.
Segundo a nova mudança, os resultados de laboratórios estrangeiros de ensaio serão aceitos quando o laboratório for creditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento mútuo, estabelecido por uma das seguintes cooperações: Interamerican Accreditation Cooperation – IAAC; European co-operation for Accreditation – EA; International Laboratory Accreditation Cooperation – ILAC.
Serão também aceitos os resultados de ensaios realizados pelos laboratórios do seguinte organismo estrangeiro: National Institute for Occupational Safety and Health – NIOSH, para respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga. Fica prorrogado até 7 de junho de 2011 o atendimento ao item 3.1 do Anexo I da Portaria/SIT nº 121, de 2009, quando a data de fabricação dos EPIs deverá ser marcada de forma indelével, legível, sempre que possível, em cada exemplar ou componente do EPI, na forma mês/ano, no mínimo.
Ainda segundo a Portaria, coincidindo a data de fabricação com o número do lote, o EPI poderá possuir uma única marcação com data/lote, na forma mês/ano, no mínimo.
Os Certificados de Aprovação – CA dos EPIs terão sua validade prorrogada, ou seja, dos equipamentos de proteção individual contra agentes térmicos (calor/frio) e chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio, até 31 de dezembro de 2010. Os CA prorrogados são das vestimentas de proteção contra agentes químicos/respingos de produtos químicos (industrial e agrotóxico),do capacete para combate a incêndio e outros equipamentos de proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas no combate a incêndio, respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga, máscara de solda de escurecimento automático e EPI de proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes de arco elétrico e/ou fogo repentino, até 7 de junho de 2011.
Fonte: Jornal da Cana, em 15/06/2010