Desde 1º de maio, a queima da palha da cana-de-açúcar no Estado de São Paulo está proibida das 6h às 20h. A medida preventiva vai até 30 de novembro e tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida e saúde da população, quando as condições atmosféricas estiverem desfavoráveis. Quem desrespeitar a restrição está sujeito a multas de até R$ 150 mil.
Em 2009, na região de Ribeirão Preto, foram aplicadas 11 multas e duas advertências por não cumprimento da lei. Segundo determinação da secretaria estadual do Meio Ambiente, as queimadas também serão proibidas durante a noite caso a umidade do ar esteja abaixo de 20%. No período de estiagem, do final do outono e meados da primavera, a umidade relativa do ar fica abaixo dos índices médios recomendados pela Organização Mundial da Saúde.
Fonte: UDOP, em 24/6/2010