CPI propõe inclusão de gorjeta na nota fiscal

A CPI das Gorjetas propôs ontem um mecanismo para impedir que bares, restaurantes e hotéis fiquem com os 10% da taxa de serviço paga pelos consumidores, em vez de repassá-la aos funcionários. A ideia é que o valor seja incluído na nota fiscal, com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao estabelecimento.

A CPI encerrou ontem seus trabalhos na Assembleia Legislativa de São Paulo. Para entrar em vigor, a proposta depende da criação de legislação sobre o assunto pelo governo do Estado. A deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), que presidiu a CPI, acredita que a regra esteja valendo no início de 2011. O governo se mostrou muito receptivo às propostas.

Segundo Maria Lúcia, as propostas já foram discutidas com o coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Otávio Fines. Procurada, a pasta não respondeu às solicitações feitas pela reportagem.

Histórico.

A CPI foi aberta em março após denúncias de que estabelecimentos do Estado não repassariam a gorjeta. Essas propostas vão moralizar a relação patrão-funcionário, diz o relator da CPI, deputado Mauro Bragato (PSDB). A justificativa das empresas era que o valor da taxa cobria despesas extras, como copos e pratos quebrados.
Segundo o Artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a gorjeta integra a remuneração mensal dos trabalhadores do setor. A taxa tem de ser usada para cálculos da remuneração, afirma o advogado trabalhista Marcos José Andrade Bento. Ele diz ainda que a lei não especifica se a gorjeta deve ser usada para o cálculo da rescisão de contrato, férias e aposentadoria.

Andrea Heczel, advogada do Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia (Sinthoresp), afirma que o resultado da CPI foi uma grande vitória. Conseguimos levar essa discussão às mesas dos clientes que usam esses serviços, disse. Ela lembra que a medida vai incentivar a emissão de notas fiscais e pode até diminuir a sonegação de impostos. O empresário é motivado a repassar a gorjeta por causa da isenção de ICMS e o consumidor vai exigir a nota para garantir o destino do seu dinheiro, analisa.

Percival Maricato, diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), diz que a CPI é inconstitucional. Nossa posição é que os 10% devem ser repassados para os funcionários. Mas a CPI foi uma decisão política. É uma CPI inconstitucional, pois cabe à União e não ao Estado definir isso. Queremos uma solução federal.

LÁ TEM…

África do Sul
O cliente paga de 10% a 15% para o garçom

Argentina
10% da conta

Cuba
De 1 a 2 pesos para o garçom

Estados Unidos
Entre 15% e 20% da conta

Fonte: Estadão, em 28/10/2010

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