Em decisão inédita do dia 2 de setembro, a Justiça Estadual de São Paulo diminuiu o desconto do fator previdenciário de um segurado que usou o tempo especial para se aposentar por tempo de contribuição.
No caso, um metalúrgico, de 57 anos, com 36 anos de contribuição e que se aposentou em dezembro de 2007 com fator previdenciário, pediu na Justiça o reconhecimento de mais dez anos de tempo especial para ser convertido em contagem comum.
Além de conceder o tempo para a conversão, a Justiça também entendeu que o fator previdenciário só deveria ser aplicado sobre o período não insalubre.