Quem sofre acidente do trabalho no Brasil enfrenta um período tenebroso dependendo da gravidade do caso. Além da dor física, de estar afastado do trabalho, a pessoa precisa fazer uma intensa ginástica para convencer o perito que ele está impossibilitando de trabalhar, afirma Arnaldo Gonçalves, secretário nacional de Saúde e Segurança do Trabalho da Força Sindical.
Gonçalves e Luiz Carlos de Oliveira, diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de SP, participarão da reunião das centrais sindicais amanhã (dia 4), no Ministério da Previdência, em Brasília, com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, e Carlos Eduardo Gabas, secretário-executivo do Ministério da Previdência para debater a humanização da perícia médica do INSS.
O tema foi levado anteriormente pelas centrais à Previdência Social e, na reunião de amanhã será definido o calendário para debatê-lo. No documento entregue ao Ministério, as centrais apontam várias dificuldades que os trabalhadores enfrentam: informalidade na atuação do perito médico do INSS; contestação de atestados médicos de médicos assistentes, além do problema de especialistas e qualificação dos peritos médicos do INSS e o tratamento dispensado aos trabalhadores segurados.
Informalidade na atuação do perito médico do INSS
O trabalhador passa pela perícia feita por um profissional (perito) do INSS, mas os documentos que ele recebe saem com a assinatura do presidente do INSS.
De acordo com o documento entregue pelas centrais, "comumente, não há formalização do pedido de exames, laudos e/ou atestados médicos dos trabalhadores segurados, verifica-se completa informalidade tanto na solicitação do perito no ato da perícia quanto na entrega dos mesmos ao perito médico, o que pode levar à falta de comprovação quando da necessidade de recursos ou outras ações de defesa do trabalhador. Problema este, não só em casos de necessidade de comprovação material para m possível recurso de indeferimento julgado infundado pelo médico especialista que assiste o trabalhador, mas também para o direito de ciência do trabalhador segurado em todo o desenrolar do afastamento ao trabalho".
Contestação de atestados médicos de médicos assistentes e especialistas
Segundo o documento, o laudo e a decisão conclusiva do perito não leva em conta os laudos e atestados médicos expedidos pelos médicos assistentes e especialistas bem como os exames realizados entregues pelo trabalhador no ato da perícia, inclusive os fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) através do atendimento contínuo dos Cerest´s – Centros de Referência de Saúde do Trabalhador.
As centrais observam no documento que "ao não aceitar o laudo de outro médico, especialista, com exames pertinentes que declara incapacitação para o trabalho há a evidente necessidade de uma justificativa fundamentada tecnicamente no processo, por parte do perito, o que normalmente não ocorre, embora tal política seja instituída legalmente no Capítulo X – Documentos Médicos, nos artigos 80º, 87º e 88º do Código da Ética Médica".
Qualificação dos peritos médicos do INSS e o tratamento dispensado aos trabalhadores segurados
As centrais querem saber como é formado um perito, já que não existe um programa institucionalizado de capacitação dos peritos. Hoje, os peritos não analisam os pacientes, nem dialogam com eles. O exame é baseado no relatório médico.
Os sindicalistas reconhecem os avanços feitos pelo INSS para aferir a veracidade de acidentes de trabalho, por meio do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário/NTEP. No entanto, reivindicam também a divulgação periódica do rol de empresas que provocam morte e invalidez permanente.