Em junho de 2010, o Departamento Jurídico do SINDALQUIM ingressou com RECLAMAÇÃO TRABALHISTA na Vara do Trabalho de Votuporanga-SP., agindo como Substituto Processual dos trabalhadores da NOBLE BRASIL S.A., unidade de Sebastianópolis do Sul/SP, para reclamar as horas "in itinere" dos últimos cinco anos para os empregados e ex-empregados da empresa.
Após mais de dois anos da distribuição do feito, várias audiências e muita discussão, as partes chegaram a um acordo durante audiência de instrução realizada no dia 26 de setembro de 2012, na presença do Juiz Dr. José Antônio Gomes de Oliveira e da Procuradora do Trabalho Dra. Ruth Pinto Marques da Silva.
Estiveram presentes na audiência representantes da empresa Noble Brasil S.A., o presidente da entidade sindical Almir Fagundes, acompanhado da advogada Dra. Luciana Ramos, além do diretor sindical Edenilso Salvioni.
Para os trabalhadores em atividade na empresa o acordo estabelece o pagamento de 120 horas/ano apuradas pelo salário base de cada empregado (referência maio/2012) acrescidas do adicional de 80% e para os empregados já desligados da empresa estabelece o pagamento de 100 horas/ano, apuradas pelo salário base de cada empregado, também com o adicional de 80%.
No prazo de 30 (trinta) dias a contar da audiência a empresa deverá apresentar ao SINDALQUIM uma planilha contendo nome dos trabalhadores ativos, quantidade e valores das horas "in itinere" a serem pagas, além dos respectivos reflexos.
Quanto aos empregados já desligados da empresa, deverão se apresentar ao SINDALQUIM no prazo de até 90 (noventa) dias, apresentando documentos pessoais e CTPS, para que a entidade se encarregue de habilita-lo no processo. Posteriormente a empresa apresentará planilha contendo também a quantidade e valores devidos aos empregados inativos, devidamente habilitados no processo.
Por sua vez, a entidade divulgará os locais, datas e horários para que os ex-empregados da NOBLE BRASIL S.A. se apresentem com a devida documentação.
Somente após a apresentação dos valores devidos pela empresa e a manifestação de concordância da entidade sindical é que serão efetuados os pagamentos aos trabalhadores ativos e inativos, em data que será amplamente divulgada pelo SINDALQUIM.