A Medida Provisória nº 619/2013, a qual, entre outras disposições, determinou que a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção terá direito a 120 dias de salário-maternidade, desde que atendidos os demais requisitos exigidos por lei, teve seu prazo de vigência prorrogado por 60 dias.
A mencionada Medida Provisória também alterou a Lei nº 8.212/1991, para determinar que o segurado especial que exerce sua atividade em regime de economia familiar poderá contratar empregados por prazo determinado à razão de, no máximo, 120 pessoas/dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência de percepção de auxílio-doença.
Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 148, p. 3, 02.08.2013
Ato CN nº 47, de 01.08.2013 :
"O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 619, de 6 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, (…) altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial, (…) e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias."
Fonte: Boletim IOB Folhamatic, 02.08.2013