O objetivo é manter os mesmos benefícios do trabalho presencial aos trabalhadores telepresenciais diante das atuais mudanças na organização do trabalho
Líderes da FEQUIMFAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas no estado de São Paulo, entidade filiada à Força Sindical e IndustriALL), Sindicatos filiados e representantes do SINDUSFARMA, que representam as empresas do setor industrial farmacêutico no estado de São Paulo, assinaram hoje (22) acordo que estabelece condições de trabalho aos empregados em regime de home office ou trabalho remoto e preserva seus direitos em Convenção Coletiva da categoria.
Diante da pandemia do novo coronavírus, os trabalhadores tiveram que alterar suas rotinas como forma de promover o distanciamento social e a adoção de regimes de trabalho remoto que já apontava no setor foi intensificada.
Destaca-se que conforme a RAIS 2018, o “teletrabalho potencial” na indústria farmacêutica no estão de São Paulo varia entre 10,8% (serviços administrativos) e 33,9% (serviços administrativos, profissionais das ciências, dirigentes e diretores).
Considerando então que não existe legislação que regule as modalidades do teletrabalho (home office) e trabalho remoto (fora da sede da empresa), negociação coletiva entre a Bancada dos Trabalhadores e Empregadores do setor industrial farmacêutico do estado no São Paulo definiu condições para as atividades de trabalho de maneira remota.
“Mais uma vez, os Químicos da Força fazem história e garantem importante vitória aos trabalhadores do setor farmacêutico. Esse Acordo visa a proteção de todos os trabalhadores em modalidade de trabalho remoto e home office, estabelecendo regras para garantir que usufruam dos mesmos direitos que os trabalhadores nas instalações da empresa. As orientações abrangem a organização do trabalho, a saúde e segurança, jornada, entre outros”, afirmou o presidente da Fequimfar, Sergio Luiz Leite, Serginho.
Destaques do Acordo
- Manutenção do enquadramento sindical;
- Garantia de direitos idênticos aos trabalhadores presenciais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou concedidos por liberalidade ao empregador:
Auxílio-creche;
Vale alimentação e/ou vale refeição;
Manutenção da remuneração do empregado telepresencial;
Entre outros. - Controle de jornada; empregador promoverá a hibernação do maquinário após o término da jornada.
- Normas de saúde e segurança: orientação sobre medidas de prevenção de doenças e acidentes do trabalho.
- Treinamento: serão oferecidos cursos pelo empregador, se necessários, aos trabalhadores que forem inseridos no trabalho remoto ou home office.
- Equipamentos: todo o material necessário para o bom desempenho do trabalhador será custeado pelo empregador.
- Direito à Informação: Sindicato deve ser informado a respeito do número de trabalhadores nesse regime e setores afetados;
- Grupo de Trabalho: será instituído um GT Bipartite para avançar nos estudos sobre o tema.