O Diário Oficial da União publica hoje a portaria do Ministério da Agricultura que reduz para 20% o porcentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina, a partir de 1º de outubro próximo. Atualmente, o porcentual de álcool anidro na gasolina é de 25%.
A medida foi anunciada na última segunda-feira pelo governo e é considerada uma medida de segurança contra o desabastecimento do mercado e de preços altos.
Além da portaria do ministério da Agricultura, o D.O traz também uma resolução do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool que aprova o novo porcentual.
Nesta edição de hoje, o D.O publica também a Lei 12.470, que estabelece alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual, entre outros casos. A lei foi sancionada sem vetos.