Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19/9) a Lei 14.490/11 que atribui à ANP a fiscalização e a regulamentação do setor de etanol. A agência passa a ser responsável pelo segmento, que deixa a categoria de subprodutos agrícolas.
A lei foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na sexta-feira (16/9). Proveniente da Medida Provisória (MP) 532/2011, a lei altera a banda de adição de etanol a gasolina vendida nos postos de combustível. O percentual obrigatório mínimo passa de 20% para 18%, sem alterar o máximo de 25%.
O texto também acrescenta novos objetivos à Política Energética Nacional, entre eles, a garantia do fornecimento de biocombustíveis em todo o território brasileiro, de responsabilidade da ANP. Para isso, a agência poderá exigir dos agentes do setor a manutenção de estoques mínimos, bem como a comprovação de capacidade de atendimento ao mercado.
Foram vetados os artigos que garantiam incentivos ao setor de biocombustíveis. Durante tramitação na Câmara, o projeto recebeu a inclusão de alterações nas alíquotas da Cide e criação de uma reserva de mercado para empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de biomassa.