O novo aviso prévio aprovado pelo Congresso na última quarta-feira deve render uma enxurrada de processos ao Judiciário. As centrais sindicais vão orientar os trabalhadores a procurarem na Justiça o direito do aviso prévio ampliado para até 90 dias a partir do momento que for sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Ela tem 15 dias para a sanção ou não do texto. Para as entidades, o direito é retroativo. A decisão deve ficar para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ontem, o ministro Gilmar Mendes, do STF, disse que a Corte poderá aplicar a regra a casos anteriores à decisão do Congresso. "Vamos ter de deliberar sobre os casos das pessoas que se sentiram prejudicadas e trouxeram o tema num mandado de injunção", afirmou ele, que é relator das ações.
"Estamos orientando que os trabalhadores busquem os seus sindicatos e a diferença que poderia ser recebida com essa nova lei do aviso prévio. O trabalhador tem dois anos para reclamar na Justiça alguma pendência trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho", afirma João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.
Para os trabalhadores de sindicatos filiados à Central Única do Trabalhadores (CUT), o presidente nacional Artur Henrique da Silva Santos, também orienta que os que foram demitidos sem justa causa busquem seus direitos, mas ele aconselha que os casos devem ser levados para a análise do departamento jurídico do sindicato, que irá avaliar se vale a pena ingressar com a ação na Justiça. "É preciso analisar caso a caso."
A lei aprovada na noite de quarta-feira na Câmara vai ampliar o aviso prévio para quem é demitido sem justa causa. Em vez de 30 dias ou valor correspondente ao rendimento médio bruto dos últimos 12 meses, o que equivale a mais um salário, o trabalhador também receberá mais três dias de valor de aviso prévio a cada ano de trabalho, com teto de 90 dias. Ou seja, para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato.
No entanto, o texto do projeto de lei aprovado não determina se o novo aviso prévio é retroativo ou se passa a valer a partir da data de sua sanção. "Vai ser uma decisão polêmica, pois cada juiz vai interpretar de sua forma até que sai a súmula em última instância após uma série de julgamentos. Mas, na minha avaliação, não é retroativo", explica a advogada especialista em direito do trabalho Maria Angélica Comis Wagner, do escritório de advocacia Moreau e Balera.
Retroatividade
Se o ministro do STF acena para reconhecer a retroatividade, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, diz que a lei não pode retroagir para afetar o ato jurídico perfeito. "Não pode prejudicar situações jurídicas consolidadas, como a cessação do contrato de trabalho. "
Para o professor de direito da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), Fernando Bonfá, a nova lei também não é retroativa. "Mas a constituição já dizia que o aviso prévio era proporcional. Só não tinha a regra. O que ocorreu é uma atualização da lei para a necessidade econômica do País", avalia.
O Projeto de Lei 3941 é de 1989 e só foi desengavetado agora porque o STF passou a discutir o assunto após um processo em que foi reconhecido o direito de aviso prévio proporcional. Porém, não estava determinada a forma de cálculo.
Custos maiores
Para o consultor trabalhista e previdenciário da Macro Auditoria, Leandro Libardi, a novo aviso prévio deve elevar os custos das empresas além do valor pago aos trabalhadores. "Sobre o aviso prévio incide Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Previdência. Será um custo a mais, que pode inibir a contratação por causa dos custos crescentes ao empregador", diz.
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, a ampliação do aviso prévio pode prejudicar o empregador e o empregado. "Imagine que um profissional deseje mudar de empresa. Ele pode ser obrigado a cumprir um aviso prévio longo e acabar perdendo a nova oportunidade, ou ter de pagar um valor maior à empresa", diz, ao lembrar que o aviso prévio é um compromisso de ambos os lados.