Política para biocombustíveis tem parecer favorável de Representação Brasileira no Parlasul

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou, nesta quinta-feira (1), parecer favorável ao projeto de lei do Senado (PLS 219/10) que regulamenta a Política Nacional para os Biocombustíveis.

A proposta foi votada pela representação, onde teve como relator o deputado Roberto Freire (PPS-SP), porque se refere à Nomenclatura Comum do Mercosul ao definir os tipos de veículos cujo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será definido pelo projeto.

Segundo a proposta, a alíquota do IPI sobre automóveis poderá ser estabelecida pelo governo segundo os critérios de cilindrada do motor, adoção de tecnologia que permita o uso de biocombustíveis, consumo de combustível por quilômetro rodado, emissão de gases poluentes e capacidade de carga.

Apresentado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado, o projeto seguirá agora para análise das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Diretrizes

A produção nacional de biocombustíveis, de acordo com o projeto, seguirá as diretrizes de proteção ao meio ambiente, conservação da biodiversidade, utilização racional de recursos naturais, respeito à função social da propriedade, respeito ao trabalhador e respeito à livre concorrência. E a política nacional para o setor deverá assegurar a crescente participação dos biocombustíveis na matriz de combustíveis brasileira, em razão de seu "caráter renovável e dos benefícios econômicos, sociais e ambientais decorrentes de seu uso".

A Política Nacional para os Biocombustíveis, ainda segundo a proposta, deverá ser compatibilizada com a Política Nacional de Mudanças Climáticas. Para isso, um de seus objetivos deverá ser estimular a redução da emissão de gases causadores do efeito estufa por meio do uso de biocombustíveis.

O parecer de Freire inclui duas emendas destinadas a suprimir do projeto os artigos 15 e 16, que estabelecem modificações nas leis 9478/97 e 9847/99. Segundo o relator, as modificações propostas já foram atendidas com a publicação da Lei 12490/11, que alterou as duas leis anteriores "em estrita consonância" com o que propõe o projeto.

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