A medida vale para funcionários da União, dos Estados e dos municípios que tenham entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Como já foi aprovada pela Câmara, a PEC segue para promulgação.
Essa emenda corrige uma distorção da reforma da Previdência de 2003. Na época, uma emenda acabou com a aposentadoria integral e com a paridade no serviço público.
A reforma, que entrou em vigor em 2004, determinou que o valor do benefício por invalidez fosse proporcional ao tempo de contribuição, mas atingiu quem já tinha ingressado no serviço público sem regra de transição. A emenda permite a vinculação entre os proventos da aposentadoria e a remuneração da ativa a quem ingressou na carreira até 2003.