O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu por unanimidade que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que limitava o direito do consumidor em receber gratuitamente as sacolas plásticas, não é válido e com isso os estabelecimentos devem voltar a distribuir as sacolinhas em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, segundo o MP.
Segundo o Instituto Socioambiental dos Plásticos (Plastivida), os estabelecimentos comerciais que deixarem de distribuir as sacolas gratuitamente correm o risco de serem acionados pelos órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia.
Para a Plastivida, "o Conselho Superior do MP entendeu que existe um descompasso muito grande e que o ônus da não distribuição das sacolas plásticas está recaindo apenas sobre os consumidores. Na visão do órgão, essa situação precisa ser revertida o quanto antes", afirmou Jorge Kaimoti Pinto, advogado da entidade.
A petição contra a homologação do TAC foi uma ação movida pela Plastivida, pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo SOS Consumidor, segundo a Plastivida. De acordo com o MP, uma nota sobre a decisão do Conselho deve ser divulgada na tarde desta quarta-feira.