Novas montadoras que entrarem no país terão cota de importação com IPI menor

O novo regime automotivo traz regras mais flexíveis para as novas empresas que se instalarem no Brasil. Elas terão prazo diferenciados para cumprir as metas estabelecidas no regime.

Além disso, terão uma cota para importar com desconto no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) durante o período de construção da fábrica.
Essa cota vai ser de 50% da produção que a fábrica terá quando começar a funcionar.
Metade dessa cota será importada com o desconto de 30 pontos percentuais no IPI e a outra metade não terá redução imediata do tributo, mas vai gerar créditos tributários a serem utilizados quando a produção da fábrica começar.

Essas flexibilização nas regras tem como objetivo evitar que novo regime desestimule a entrada de novos investidores no setor automotivo brasileiro.
De acordo com o ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, as empresas que estão entrando no Brasil –Cherry, JAC Motors, Nissan e BMW– vão investir R$ 5 bilhões em novas fábricas.  As empresas já instaladas no Brasil, por sua vez, planejam investir, nos próximos três anos, US$ 22 bilhões.

NOVAS REGRAS

Além do incentivo à vinda de montadoras, o novo regime automotivo, anunciado nesta quinta-feira (4), vai reduzir o impostos de veículos com menor consumo de combustível e que utilizem insumos considerados estratégicos (que ainda serão definidos pelo governo).
Também haverá desconto no IPI de até quatro pontos percentuais para montadoras que cumprirem metas adicionais de investimento em tecnologia e em eficiência energética.

As novas regras valerão de 2013 a 2017 e podem levar à redução de até 34 pontos percentuais do IPI, dependendo das metas atingidas.
No caso da eficiência energética, os veículos terão dois pontos extras de redução no IPI se elevarem, até 2016, a eficiência do consumo de combustível do patamar atual de 14 km por litro de gasolina para 17,2 km por litro. No caso do etanol, a elevação será de 9,7 km por litro para 11,9 km por litro.
A meta obrigatória de aumento de eficiência energética é a redução de 12% do consumo de combustível. Para adquirir os dois pontos extras de redução do IPI essa queda deve ser de 18,84%.
O novo regime não tem exigência expressa de conteúdo mínimo local, ao contrário do atual.

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