A União da Indústria de Cana-de-Açucar (UNICA) divulgou nota, apoiando a decisão do BNDES, divulgada nesta quinta-feira (29), de ampliar os prazos de pagamento e amortização do Programa Especial de Crédito (PEC). As mudanças anunciadas trarão maior fôlego às usinas brasileiras devido à extensão do prazo, um fator fundamental para equacionar dificuldades pontuais que vem sendo enfrentadas pela indústria sucroenergética, afirmou o presidente da entidade, Marcos Jank.
Ele destaca que o setor é o líder nacional em investimentos realizados nos últimos quatro anos no Brasil, em relação a seu próprio faturamento. Foram investimentos voltados para um forte aumento de capacidade de produção, que hoje garantem o abastecimento de etanol para o mercado nacional. Devido ao sucesso do carro flex, lançado em 2003, a demanda doméstica por etanol exibe forte viés de crescimento, e o consumo de etanol no país já supera, por volume, o de gasolina. Embora as taxas juros permaneçam excessivamente altas, as mudanças anunciadas pelo BNDES vão aliviar a situação causada pelo aperto de liquidez, resultante da crise econômica mundial. No entanto, para mensurar o impacto real destas medidas, precisamos aguardar um pouco mais, explica Jank.
Além de disponibilizar capital de giro para empresas, o BNDES ampliou o acesso ao crédito das cooperativas agropecuárias e alterou as condições oferecidas aos clientes do Cartão BNDES, com ampliação de prazos, limite e redução de juros. Especificamente no Programa Especial de Crédito, o prazo de pagamento foi expandido de 13 para 24 meses e estipulado um período de carência de 12 meses, com 12 meses adicionais para amortização Originalmente, as empresas beneficiadas pelos recursos do PEC tinham 5 meses de carência e no máximo 8 meses para amortização. A vigência do programa com R$6 bilhões de dotação orçamentária foi postergada de 30 de junho para 31 de dezembro de 2009.
O valor máximo por linha de crédito foi estipulado em R$ 50 milhões por empresa beneficiária, limitado a 20% da Receita Operacional Bruta (ROB) do último exercício fiscal. Para fins de cálculo desse limite é considerada a ROB individual da própria beneficiária, ainda que ela pertença a um grupo econômico.
As operações têm taxa fixa de até 20,05% ao ano, incluído o spread do agente financeiro de até 4% ao ano. No caso das micro, pequenas e médias empresas, as condições são mais favoráveis, com juros de 19,15% ao ano. Já as cooperativas podem agora, por meio do Prodecoop Agropecuário, obter até R$ 10 milhões para giro, com taxa de juro de 6,75% ao ano, e o limite de crédito por cooperativa, incluindo recursos para investimento e capital de giro, foi ampliado de R$ 35 milhões para R$ 50 milhões.
No que se refere ao uso do Cartão BNDES, as micro, pequenas e médias empresas terão limite de crédito por cartão de R$ 500 mil, com juros de 1% ao mês e prazo de amortização de 48 meses. O BNDES também ampliou os serviços e insumos que podem ser adquiridos com o cartão. A linha de crédito disponibilizada aos agentes financeiros para operações indiretas de refinanciamento de créditos, que beneficiava apenas micro e pequenas empresas, poderá ser acessada também por companhias de médio porte, com faturamento até R$ 60 milhões. Os prazos de refinanciamento passaram para 36 meses, com até 12 meses de carência (micro e pequenas) e 12 meses com até 6 meses de carência (médias).
Fonte: Assessoria de imprensa da Unica, em 30/01/2009