Os deputados aprovaram ontem uma proposta que concede às centrais sindicais 10 minutos semestrais de transmissão gratuita em emissoras de rádio e televisão em todo o País. A proposta passou pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e seguirá para outras duas comissões. Se for aprovada, não precisa ir a plenário porque tem caráter terminativo.
De acordo com o texto votado, as emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a transmitir bloco ou inserções de 30 segundos a um minuto de programas das entidades sindicais. O texto estabelece também que os programas deverão ser veiculados entre 6h e 22h das terças-feiras, com a finalidade exclusiva de discutir matérias de interesse de seus representados, transmitir mensagens sobre a atuação da associação sindical e divulgar a posição da associação em relação a temas político-comunitários.
As centrais sindicais tiveram papel fundamental no apoio ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos últimos anos. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, no ano passado elas receberam R$ 81 milhões do imposto sindical, um bolo tributário de quase R$ 2 bilhões formado por um dia de trabalho por ano de todo trabalhador que tem carteira assinada.
Os deputados aprovaram o texto sugerido pelo deputado Roberto Santiago (PV-SP) em cima de dois projetos, um do deputado Vicentinho (PT-SP) e outro da deputada Manuela DÁvila (PCdoB-RS). A análise agora caberá aos parlamentares das comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça.
Segundo a proposta, as emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito. O projeto diz ainda que o tempo concedido a cada central sindical na TV ou no rádio será proporcional ao número de trabalhadores sindicalizados nos sindicatos a ela filiados, conforme índices estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.
O texto votado na comissão proíbe a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos, a defesa de interesses pessoais ou partidários e a utilização do espaço para interesses comerciais.
Fonte: Estadão, em 19/11/2010